O ministro Eros Grau aceitou em parte a liminar requerida pelo deputado federal José Dirceu (PT-SP) no mandado de segurança impetrado na segunda-feira. O processo contra o deputado continua correndo normalmente, mas os documentos sigilosos obtidos no processo disciplinar, que tramita no Conselho de Ética e Decoro da Câmara contra o parlamentar, devem ser arquivados e lacrados até o julgamento final do mandado de segurança pelo Supremo. A decisão do ministro também não interferiu no adiamento ou cancelamento da sessão que irá votar o relatório favorável à cassação de Dirceu no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. O presidente do Conselho, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), marcou a votação para quinta-feira às 9h.
Eros Grau destacou que a questão central do mandado de segurança é a aprovação de requerimentos sem fundamentação nem motivação. E que se o Conselho de Ética entender que essas provas são relevantes e indispensáveis ao julgamento da representação, "deverão ser refeitos os atos concernentes para sua obtenção". Ele lembrou que não há jurisprudência no Supremo sobre o uso de prova emprestada e a sua legalidade.
A defesa de José Dirceu havia contestado o relatório de Delgado, afirmando que os pedidos apresentados por ele estavam em desacordo com o regulamento do Conselho e que a falta de fundamentação tornaria as provas ilícitas.
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