STF invalida votação sobre cassação de José Dirceu

 

Politica - 28/10/2005 - 09:31:18

 

STF invalida votação sobre cassação de José Dirceu

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Grau, relator do mandado de segurança impetrado pelo deputado José Dirceu (PT-SP), invalidou o relatório do Conselho de Ética que pede a cassação do deputado e ordenou que ele seja refeito. Com a elaboração de um novo relatório, o Conselho terá que fazer nova leitura do texto e nova votação, além de conceder novo pedido de vista para quem o solicitar. Diante disso, o presidente do Conselho, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), já marcou nova reunião na segunda-feira, quando será lido o relatório novamente. A decisão pode vir a atrasar a data da votação do processo no plenário da Casa. O presidente da Câmara, Aldo Rebelo, disse que vai consultar o Regimento Interno e a assessoria jurídica da Casa para saber se, diante da decisão do STF, será possível manter a votação do pedido de cassação de Dirceu no plenário em 9 de novembro. O relatório do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que sugere a cassação de Dirceu por falta de decoro parlamentar, foi aprovado nesta quinta-feira, por 13 votos a 1, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Apesar da decisão do STF, o relator informou que não irá reescrever o seu parecer. A pedido dos advogados de José Dirceu, o STF esclareceu a liminar do ministro Eros Grau que determinou a retirada de dados do relatório do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) conseguidos por meio dos sigilos bancário e telefônico do parlamentar. "A continuidade da tramitação da representação, sem a produção de novo relatório, como determinado na decisão liminar, comprometerá a validade do procedimento", explicou o ministro. A deputada petista Angela Guadagnin (SP) já avisou que irá pedir na ocasião tempo para analisar o novo relatório, o que prorrogará a votação por mais duas sessões. Como na próxima semana há o feriado de Finados, dificilmente haverá quorum no plenário para contar este prazo. A conseqüência é que o relatório de Delgado poderá não ser mais votado no Conselho de Ética. Isso porque, conforme o Regimento Interno da Câmara, depois de 90 dias do processo, ele é remetido diretamente para o plenário da Câmara. Os 90 dias se completam em 8 de novembro, a partir de então, o presidente da Câmara tem dois dias para colocá-lo em pauta.

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