O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu completamente a utilização de dinheiro vivo nas doações e no pagamento de despesas dos candidatos às eleições de outubro. Todas as doações terão que ser feitas por meio de cheques nominais e os candidatos terão de se registrar no cadastro nacional de pessoas jurídicas para fazer sua movimentação financeira.
Até as eleições de 2004, era permitida doação e pagamento de despesas em dinheiro no valor de até 10 reais. Para o plebiscito sobre desarmamento, o valor foi aumentado para R$ 100. O TSE decidiu eliminar as transações em dinheiro para reduzir a possibilidade de movimentação ilegal (caixa 2), segundo o ministro Caputo Bastos, relator das resoluções do Tribunal para as eleições deste ano.
Esta foi a única alteração importante nas regras das eleições de outubro em relação a pleitos anteriores, apesar das expectativas de que o TSE estabelecesse normas mais rígidas contra o caixa 2.
"A competência da Justiça eleitoral restringe-se a regulamentar a lei, não podemos inovar nem criar nada que não tenha sido aprovado pelo Poder Legislativo", disse Caputo Bastos a jornalistas ao final da sessão do TSE que decidiu sobre as normas das eleições de outubro.
Vários projetos para restringir a movimentação ilegal e o abuso do poder econômico nas eleições tramitaram no Congresso desde a divulgação, em junho passado, do chamado escândalo do mensalão. Um desses projetos foi preparado por uma comissão de peritos criada pelo próprio TSE.
Nenhum dos textos, no entanto, chegou a ser completamente aprovado a tempo de ser incorporado pelo TSE às normas deste ano. O prazo para a regulamentação das eleições termina no domingo, dia 5.
Uma das poucas novidades em relação às regras existentes é que a Justiça eleitoral poderá solicitar à Receita Federal informações sobre doadores e fornecedores de campanhas quando julgar conveniente.
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