Juiz condena réu a ajudar o Fome Zero

 

Politica - 25/03/2003 - 20:04:44

 

Juiz condena réu a ajudar o Fome Zero

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

 programa Fome Zero, principal investida do governo Luiz Inácio Lula da Silva no campo social, recebeu uma ajuda inesperada. Por meio de sentença de 12 páginas o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de SP, condenou o empresário Willian Duarte – acusado de crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária – a pagar, em dinheiro, R$ 50 mil a entidade pública com destinação social. “Determino que o pagamento seja feito em favor do Programa Fome Zero”, sentenciou Mazloum. É a primeira decisão judicial no País que impõe a canalização de recursos extraídos de uma condenação ao Fome Zero. O juiz mandou cópia da sentença ao ministro José Graziano, de Segurança Alimentar e Combate à Fome, indagando sobre a possibilidade de ser aberta uma conta específica para doações ao programa, oriundas de condenações judiciais ou decorrentes de transações penais ou suspensões condicionais de processos, para o fim de controle do cumprimento das penas ou medidas impostas pela Justiça. “Todo o Judiciário deveria decretar esse tipo de pena”, declarou Mazloum, magistrado que se especializou na condução de processos sobre combate aos crimes do colarinho branco e à lavagem de dinheiro.  “O Fome Zero é de interesse público nacional e, se todos os juízes aderirem, o programa poderá arrecadar milhões, atingindo sua finalidade.” Para o juiz federal, o Judiciário deve fazer a sua parte nesse mutirão contra a pobreza.   A ação penal contra Duarte, que pode recorrer da condenação, foi aberta em julho de 1995, com base em denúncia do Ministério Público Federal e auditoria do INSS. Na sentença, Mazloum impôs reclusão de 2 anos, 5 meses e 5 dias para o empresário. Amparado na Lei 9.983/00, o juiz decidiu substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma de prestação pecuniária (dinheiro para o Fome Zero), outra de prestação de serviços à comunidade – no caso, alguma entidade pública de assistência ao idoso a ser indicada pelo juízo das execuções penais.

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