O Primeiro Comando da Capital (PCC) teria se apropriado de um parecer do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), um órgão do Ministério da Justiça, para elaborar o comunicado exibido na madrugada de domingo pela TV Globo. A apresentação do vídeo, em que o PCC fazia exigências e criticava o sistema penitenciário de São Paulo, foi uma condição para salvar a vida do repórter Guilherme Portanova, seqüestrado anteontem pela facção.De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, quem assina o texto original é o presidente do CNPCP, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, um dos criminalistas de maior renome no Brasil. A entidade estuda a questão penitenciária no País, sugere políticas criminais e estabelece normas e diretrizes para o sistema carcerário.
Procurado ontem à noite pelo jornal, Mariz contou que não assistiu ao vídeo. A reportagem reproduziu o texto e ele logo disse que soava familiar. "É mais uma demonstração de que estão se politizando", analisou. A facção tenta, segundo ele, em nome da denúncia de um sistema penitenciário falido, legitimar suas ações criminosas. "Não sinto nenhum orgulho disso, ao contrário. As manifestações do Conselho têm por escopo melhorar o sistema penitenciário e jamais servir de escudo pra prática de delitos."
Segundo Mariz, o parecer foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes na reunião do Conselho em que foi apreciado, em abril de 2003. O documento oficial avalia que o RDD viola a Constituição, que proíbe a "aplicação de pena de natureza cruel". O texto do PCC diz que "a nova punição disciplinar inaugura novos métodos de custódia e controle da massa carcerária, conferindo à pena de prisão um nítido caráter do castigo cruel".
O RDD, regime duro de cumprimento de pena contra o qual se insurge o PCC, foi criado em 2001, em caráter administrativo, pela resolução 26 da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), como reação à megarrebelião dos presídios de 2001. Foi instituído em termos nacionais pela lei federal 10.792, em dezembro de 2003. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei pouco após o período em que o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, era mandado de um Estado para outro.
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