O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje pela aplicação do princípio da proporcionalidade ao retirar 20 segundos do tempo destinado à propaganda eleitoral da coligação do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo a ação, Lula usou a propaganda do candidato a governador de Minas Gerais pelo PT, Nilmário Miranda, para fazer campanha em causa própria.
O ministro relator, Carlos Alberto Menezes Direito, havia optado por retirar o tempo equivalente ao utilizado na propaganda estadual, igual a 40 segundos. Mas o Tribunal decidiu hoje reduzir a pena em 20 segundos, diante do princípio da proporcionalidade do tempo da propaganda dos partidos nos Estado.
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