Parlamentar que trocar de partido perderia mandato. Esse é o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que respondeu, nessa quarta, a consulta requerida pelo deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI). Nogueira queria esclarecer se haveria risco de perda caso o eleito trocasse de legenda que fizesse parte da mesma coligação.
Quando analisaram o tema da troca de partidos pela primeira vez, no dia 27 de março deste ano, por maioria de 6 votos a 1, os ministros do TSE já haviam definido que os mandatos obtidos nas eleições pelo voto proporcional pertencem aos partidos políticos e não aos candidatos eleitos. A decisão foi proferida como resposta à consulta feita pelos Democratas.
Essa última consulta foi respondida em tese, ou seja, não se aplica a nenhum caso concreto. A decisão se aplicaria a mandatos obtidos pelo sistema proporcional, ou seja, na eleição de deputados estaduais, federais e vereadores.
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