O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira o pedido para analisar uma redução do valor da indenização por danos morais que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a pagar a Francisco Amaral, ex-prefeito de Campinas, por ter utilizado, em entrevista, expressão ofensiva para descrever a atuação administrativa do ex-prefeito. A defesa do presidente ainda pode recorrer da decisão.
A indenização foi fixada em 200 salários mínimos, o equivalente na época, março de 2001, a R$ 40 mil. Com a atualização monetária e o acréscimo dos juros legais, o valor chega a R$ 78.178,68.
No recurso ao STJ, a defesa de Lula pedia apenas a revisão do valor, sem questionar o cabimento da indenização. O caso foi analisado pelo ainda ministro do STJ Carlos Alberto Menezes Direito, que tomou posse nesta quarta-feira como ministro do Supremo Tribunal Federal.
Ao negar o pedido, o ministro ressaltou que a revisão de indenização por danos morais só é possível quando o valor é flagrantemente ínfimo ou excessivo, o que considerou não ser o caso. Ele ressaltou que R$ 40 mil está dentro dos parâmetros estabelecidos pelo STJ.
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