Por um erro de R$ 0,03 no valor de um depósito judicial, a Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) teve cerceado o direito de recurso em uma causa trabalhista, na qual foi obrigada a pagar R$ 10 mil. De acordo com o que divulgou o Tribunal Superior do Trabalho, nesta segunda-feira, a CST deveria fazer um depósito em juízo de R$ 5.830,67, mas, por ter depositado R$ 0,03 a menos, a Justiça considerou deserção do recurso.
Em primeira instância, na 8ª Vara do Trabalho de Vitória, a CST havia sido condenada a pagar R$ 10 mil a um ex-funcionário terceirizado. O ex-empregado cobrava valores de rescisão de contrato da empresa a qual era contratado e que havia encerrado as atividades. A CST foi citada no processo como responsável solidária, pois era para quem o trabalhador prestava seus serviços. A Siderúrgica então e resolveu apelar para o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES).
O tribunal capixaba manteve a decisão e a empresa apelou então ao Tribunal Superior do Trabalho. Nesta instância a CST teria que depositar os R$ 5.830,67 a título de depósito recursal, mas o fez com uma diferença negativa de R$ 0,03. Com isto, o TRT julgou que houve deserção por parte da empresa, "ainda que a diferença em relação ao 'quantum' devido seja ínfima, referente a centavos".
A CST ainda recorreu novamente ao TST alegando que havia cerceamento da defesa. O Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de deserção e a companhia terá que pagar os R$ 10 mil ao ex-funcionário.
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