O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quinta-feira o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sobre a ação que trata da infidelidade partidária, de relatoria do ministro Celso de Mello. Para o procurador, "a filiação partidária é uma condição de participação no processo eleitoral, e não de permanência no cargo". Com isso, ele defende que o parlamentar que mudar de sigla não deve perder o mandato.
Segundo o parecer, a Constituição Federal aponta que a Câmara dos Deputados é composta de representantes do povo, e não de representantes dos partidos. Para o procurador, se a decisão do Plenário do STF for pela concessão da ordem, ele entende que o seu efeito deve ser aplicável apenas à próxima legislatura.
O julgamento da ação está previsto para o próximo dia 3 de outubro.
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