STF: mandato é do partido; infiéis não são punidos

 

Politica - 05/10/2007 - 01:05:14

 

STF: mandato é do partido; infiéis não são punidos

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na noite dessa quinta-feira que o mandato pertence ao partido e não aos parlamentares. A decisão vale para cargos proporcionais (deputado federal, deputado estadual e vereador), mas só quem trocou de legenda a partir do dia 27 de março pode perder o mandato. Esta foi a data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifestou sobre a fidelidade partidária, declarando que o mandato é do partido e não do parlamentar. O TSE terá que fazer uma nova regulamentação e abrir processos individuais para analisar o caso dos parlamentares que poderão perder os mandatos. Isso, segundo os ministros, garante a ampla defesa aos deputados infiéis. Os ministros Carlos Alberto Menezes, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e a presidente do Tribunal, Ellen Gracie, votaram alinhados aos votos dos relatores Celso de Mello e Carmem Lúcia, que analisaram os mandados do PSDB e do Democratas, respectivamente. Eles decidiram que o mandato é do partido, mas a pena de perda do mesmo só pode ser aplicada aos parlamentares que mudaram de legenda a partir de 27 de março. Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello queriam uma punição mais abrangente para os infiéis. Na avaliação dos dois, os parlamentares que trocaram de partido desde as últimas eleições deviam perder seus mandatos, porque não tinham o direito de trair o eleitor e a legenda. Os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa preferiram acompanhar o relator do mandado de segurança do PPS, ministro Eros Grau, que rejeitou o pedido da sigla por considerar que não havia amparo constitucional para um julgamento de mérito sobre o assunto. A decisão do STF foi tomada após a análise de três mandados de segurança - do PSDB, do Democratas e do PPS - que pediam a retirada do mandato dos deputados federais dessas siglas que migraram para outros partidos. Dos casos analisados pelos ministros, apenas a deputada Jusmari Oliveira (Democratas-BA) corre o risco de perder o mandato. Outros quinze deputados trocaram de legenda desde março deste ano.

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