O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar do PTC para que os mandatos dos deputados federais Clodovil Hernandes (SP) e Ângela Gomes Portela (RR), que deixaram a legenda, fossem devolvidos ao partido e os suplentes fossem empossados.
Para o ministro, que é o relator da ação, a decisão do Plenário do STF no julgamento sobre a fidelidade partidária, que criou a hipótese de perda de mandato, deixou claro que para chegar a uma eventual cassação, deve-se garantir ao parlamentar o direito à mais ampla defesa.
Eros Grau ressalta que deferir o pedido de liminar seria uma afronta direta a esse direito constitucional. O ministro lembrou que o colegiado determinou, na mesma ocasião, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará responsável pela edição de uma resolução que vai disciplinar o procedimento a ser adotado nesses casos de troca de partido por parlamentares eleitos.
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