Um pedido de vista do ministro Ari Pargendler suspendeu nesta quinta-feira o julgamento de recurso contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 900 mil por prática de propaganda eleitoral antecipada em 2006. Na sessão de hoje, o ministro Carlos Ayres Britto apresentou seu voto-vista dando provimento parcial ao recurso no sentido da prestação de esclarecimentos e redução da multa para cerca de R$ 21 mil.
O ministro Carlos Ayres Britto pediu vista após o voto do relator, ministro José Delgado, não acolhendo o recurso interposto pela defesa do presidente Lula, candidato à reeleição.
Britto afirmou que a multa aplicada é "flagrantemente desproporcional" e que "não foi rateada com outros responsáveis", como determina a lei. Considerou ainda que o presidente Lula é "beneficiário" da cartilha, e não "mentor" ou "executor".
Para o ministro, é necessário coibir a "exacerbação da pena pecuniária", uma vez que a da multa aplicada corresponde a seis anos de "ininterrupto" trabalho do presidente da República. No entendimento do autor do voto-vista, a propaganda divulgada na cartilha "não teve potencialidade para modificar o resultado da eleição".
No dia 17 de agosto do ano passado, durante o julgamento da representação ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o presidente da República, o Plenário do TSE, por maioria, aprovou a aplicação de multa de R$ 900 mil em decorrência da distribuição, no início do ano, de mais de um milhão de exemplares do jornal Brasil, um País de Todos, em formato tablóide.
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