O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 30 dias a decisão da Corte que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa. A decisão foi tomada no final da sessão plenária desta quarta-feira, a pedido do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto.
Em fevereiro do ano passado, o Plenário concedeu liminar na ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei. Naquela ocasião, o STF ficou de julgar o mérito da ação em seis meses, prazo que foi prorrogado no final de agosto pelo mesmo período.
Na decisão de fevereiro, o STF autorizou os juízes de todo o País a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. Ao todo, estão sem eficácia 22 dispositivos da Lei de Imprensa, entre artigos, parágrafos e expressões contidos na norma.