A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu acabar com a obrigatoriedade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que os bacharéis em Direito possam advogar. Na sentença, a juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Senos de Carvalho, dá ganho de causa a seis bacharéis reprovados na prova.
A decisão abre jurisprudência para os reprovados pela OAB em todo o País. No exame do ano passado foram mais de 5.500 pessoas reprovadas ou 70% do total de candidatos.
A juíza alegou inconstitucionalidade da exigência de aprovação e determinou que a entidade permita aos bacharéis fazer a inscrição na Ordem para exercer a profissão.
A OAB afirmou que vai recorrer pela segunda vez. No ano passado, o desembargador Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela mesma vara federal. A Ordem prepara apelação para ser levada novamente ao Tribunal Regional Federal (TRF).