O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) voltou a suspender as multas por radares fixos na capital paulista e a instalação desses aparelhos. Uma liminar assinada na noite de quarta-feira (4) pelo presidente da Seção de Direito Público do TJ, desembargador Antônio Carlos Viana dos Santos, determinou a suspensão de decisão anterior - de dezembro - que manteve a licitação para a instalação de 175 equipamentos.
Com isso, a cidade de São Paulo volta a ficar sem esse tipo de radar e, como se trata de um recurso especial, a Prefeitura só poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O despacho resulta de uma ação movida pela Politran Tecnologia e Sistemas, derrotada na licitação de 2007, e não tem efeito retroativo - não permite recurso de quem já foi multado. Em outubro do ano passado, a Justiça já tinha mandado suspender a instalação de radares fixos, mas a Prefeitura conseguiu derrubar a decisão.
As empresas vencedoras foram a Splice e a Consilux. A Politran alegou na ocasião que a “exigência mestre da licitação” tomava por base regra revogada um dia antes da publicação do edital. Trata-se da Portaria 175/07 do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que modificou métodos de aferição de dispositivos de fiscalização de velocidade.
Segundo o SPTV, a Prefeitura de São Paulo não tinha sido informada da decisão judicial até o início da tarde desta quinta-feira (5). Os radares só vão parar de multar quando a Secretaria Municipal de Transportes receber a notificação. Portanto, o motorista deve ficar muito atento, pois os equipamentos continuam funcionando.