Para a diretora de Desenvolvimento Econômico da Firjan, a economista Luciana Sá, a ampliação em até 90 dias da obrigatoriedade do aviso prévio é um retrocesso.
A alteração na lei trabalhista que aumentou o tempo do aviso prévio de acordo com o tempo de trabalho na empresa deve ter maior impacto onde há uma menor rotatividade de mão de obra
Em nota, a PGFN informou que as procuradorias regionais da Fazenda Nacional no Rio de Janeiro e no Espírito Santo já recorreram da liminar obtida pela montadora chinesa Chery.